A aposentadoria é um pagamento mensal vitalício, efetuado ao segurado urbano ou rural por motivo de idade, por tempo de contribuição, em razão de ser pessoa com deficiência ou pelo exercício de atividade sujeita a agentes nocivos à saúde.
É um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
É um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
É o benefício devido para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.
É o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
Concedido para idosos com idade acima de 65 anos
Destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. – Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA Nacional; Pós-Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale; Pós-Graduando em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Faculdade Legale. Sócio-fundador do Escritório Bessa Advocacia. Advogado de Família e Imobiliário. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PA – Subseção Marabá.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Pós-Graduada no MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Pós-Graduada em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional; Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (FAMEESP); – Pós-Graduada no MBA em Direito Acidentário pela Faculdade Legale; Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Faculdade Legale; Pós-graduada em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale; Pós-Graduanda em Planejamento Previdenciário pela Faculdade Legale; Pós-Graduanda em Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar pela Faculdade Legale. Sócia-fundadora do Escritório Bessa Advocacia. Advogada Previdenciária e Trabalhista. Membro da Comissão de Direitos Sociais da OAB/PA – Subseção Marabá.
R. Folha 28 Quadra 29, 31 - Lote 29 - Nova Marabá, Marabá - PA, 68506-310
O escritório é composto pelos sócios-fundadores Romeu e Lycian, os quais fizeram graduação no Centro Universitário do Pará (CESUPA), entre os anos 2009-2014.
Já entre os anos 2015-2020, o Dr. Romeu exerceu a advocacia em parceria na cidade de Marabá-PA e região, ficando responsável pelo atendimento aos clientes e condução dos processos.
Nessa mesma época, a Dra. Lycian conciliou as atividades da advocacia com os estudos para concurso público, logrando êxito em diversos deles, tais como: Oficial de Justiça Federal, Oficial de Justiça Estadual e Auditora Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Em fevereiro/2021 fundaram o escritório BESSA ADVOCACIA, e desde então vêm exercendo em conjunto a advocacia, ficando o Dr. Romeu responsável pelas áreas de família e regularização de imóveis, enquanto que a Dra. Lycian é a responsável pela área previdenciária e trabalhista.
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